CURSO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

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ACELERADOR DE APRENDIZADO COM INTELIGENCIA ARTIFICIAL*

VEJA TUDO O QUE VOCÊ CONQUISTARÁ

Ampliar habilidades de Comunicação
Resolver Conflitos e Dilemas de Comunicação
Solucionar Problemas Desafiantes
Melhorar a Qualidade da Comunicação Familiar
Desenvolverá Capacidade de Liderança
Fazer da Mediação um Negócio
Uma Nova Carreira
A Liberdade para Escolher!

CURRICULO

OPORTUNIDADES DE TRABALHO E OTIMIZAÇÃO CURRICULO

CARREIRA

MELHORAR CHANCES DE EMPREGO EM CARREIRA REMUNERADA

PRÁTICA JURÍDICA

PRÁTICA JURÍDICA E PONTUAÇÃO PARA CONCURSOS

PÚBLICO

INDICADO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS E ESTUDANTES

QUEM SE BENEFICIA

SUPORTE E SOLUÇÕES PARA PESSOAS E EMPRESAS

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CENTROMEDIAR - INSTITUIÇÃO  CREDENCIADA ENFAM, CONCILIAJUD-CNJ E TJSP

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Liderança_Feminina

LIDERES DE EQUIPE E GESTÃO DE PESSOAS

O líder moderno possui distintos e relevantes papéis dentro do cenário organizacional e para prosperar na cadeia de comando não pode deixar de buscar novas tecnologias, disponibilizar permanente apoio através de orientação e assistência, treinamento para atualização de novas práticas e competências para mediar e resolver conflitos no time

Psicologa

PSICOLOGIA E ATENDIMENTO DE CASAIS

A Psicologia pode auxiliar no manejo das emoções envolvidas no conflito, auxiliando as partes à se colocarem no lugar do outro. A psicóloga no papel de mediadora, também irá dar voz à ambos os lados e facilitar no processo de escuta e de fala das partes, valorizando e trabalhando os sentimentos envolvidos, quer sejam individuais ou de conflito entre casais.

Executiva_e_executivo

ADVOCACIA MODERNA

A Advocacia Moderna tem como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as partes antes que a questão chegue ao Judiciário: ” O advogado do futuro não é aquele que propõe ação judicial, mas aquele que resolve o problema sem propor a ação, por meio da negociação e composição amigável.”

“Ministro Luís Roberto Barroso-STF

O que aprenderei com o curso?

 Você irá desenvolver os conhecimentos e competências necessárias para atuação em conflitos e ruídos na comunicação interpessoal: Mediação e Solução de Conflitos em Empresas e Equipes, Tribunais de Justiça em Centros de Conciliação, àreas da Psicologia e Fator Humano, Advocacia e Câmaras Privadas de Mediação e Arbitragem.

Receberá a preparação teórica e a prática em estágios supervisionados no Tribunal, com o suporte total da escola.

Nossos alunos têm “experiências” transformadoras no lugar das aulas tradicionais.*

Aprenderá a entender o conflito como uma oportunidade de crescimento pessoal, e a ajudar outras pessoas a evoluir no relacionamento com o outro, por meio do processo de comunicação. 

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Veja o que está incluso:

Módulo Teórico - 50 horas em EAD gravado com Juízes, Desembargadores e Conselheiros do CNJ - CEAJUD (gratuito) e Conteúdos Exclusivos Centromediar

Módulo Teórico - 40 horas em plataforma online ao vivo com professores Mediadores Avançados, Negociadores, Advogados, Psicólogos, Jornalistas, Pesquisadores e Doutrinadores no tema Mediação de Conflitos

Módulo Prático - 60 horas de Estágios nos Tribunais: mais de 250 localidades no Estado de São Paulo por meio de videoconferência

TEMAS EXTRAS E CONTEÚDOS PARA TORNAR VOCÊ MEDIADOR(A) AVANÇADO:

Site Biblioteca com 71 horas de Conteúdos, entre livros, vídeos, artigos, documentos para seu projeto privado na mediação e dicas para o seu sucesso!

Mediação Familiar com Adolfo Braga Neto

Recuperação Judicial Empresarial

CNV Comunicação Não Violenta

Microexpressões Faciais- Neurofacs

Negociação na Mediação Privada

Recontextualização

Filosofia do Comportamento

Gerenciametnto de Crise em Ambiente Complexo

Atividades práticas para construção de segurança em seus estágios práticos

Tutoria com Supervisora do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

*** todos os temas acima são conteúdos do curso de Mediação Judicial e Conciliação Judicial * MÓDULO PROFISSIONAL AVANÇADO
**** Estágios por meio de videoconferência no TJSP. Em seu Estado consulte Nupemec/TJ local.

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ALUNOS DA ESCOLA RECONHECIDOS NOS TRIBUNAIS E NO MERCADO PELA COMPETÊNCIA  E  HABILIDADES TÉCNICAS:

MEDIADORES DA  CENTROMEDIAR SP ?

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MÓDULOS DO CURSO

Módulo 1

MODERNA
TEORIA DO
CONFLITO

Módulo 2

TEORIA DA 

COMUNICAÇÃO

Módulo 3

PANORAMA HISTÓRICO 

DA MEDIAÇÃO E 

DA CONCILIAÇÃO

Módulo 04

POLÍTICA NACIONAL 

DE TRATAMENTO 

ADEQUADO DE CONFLITOS

Módulo 05

CULTURA DA PAZ E

 MÉTODOS DE 

SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Módulo 06

TEORIA 

DOS 

JOGOS

Módulo 07

NEGOCIAÇÃO

TÉCNICAS E 

ESTRATÉGIAS

Módulo 08

CONCILIAÇÃO

CONCEITO E FILOSOFIA 

JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Módulo 09

MEDIAÇÃO

DEFINIÇÃO E 

CONCEITUALIZAÇÃO

Módulo 10

O PAPEL DO 

CONCILIADOR E 

DO MEDIADOR

Módulo 11

INTERDISCIPLINARIDADE 

DA

 MEDIAÇÃO

Módulo 12

ÁREAS DE UTILIZAÇÃO 

DA CONCILIAÇÃO E

DA MEDIAÇÃO

Módulo 13

RECONTEXTUALIZAÇÃO 

COMUNICAÇÃO

Módulo 14

CNV 

COMUNICAÇÃO 

NÃO VIOLENTA

Módulo 15

ÉTICA DE 

MEDIADORES E 

CONCILIADORES

Módulo 16

RELATÓRIOS E

PRÁTICAS DE

ESTÁGIOS

Módulo 17

FILOSOFIA

DO 

COMPORTAMENTO

Módulo 18

MICROEXPRESSÕES 

FACIAIS

NEUROFACS

Módulo 19

DECLARAÇÃO E ABERTURA 

NA MEDIAÇÃO E 

CONCILIAÇÃO

Módulo 20

TÉCNICAS E HABILIDADES 

PARA FAZER 

PERGUNTAS DE QUALIDADE

Módulo 21

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL
EMPRESARIAL

Módulo 22

SUPERVISÃO E TUTORIA – CNJ

TEÓRICO E ESTÁGIOS

 NOS  TRIBUNAIS

Módulo 23

MEDIAÇÃO ONLINE

MICROSOFT  TEAMS

TRIBUNAIS

Módulo 24

REDES SOCIAIS: 

COMO DEMONSTRAR AUTORIDADE 

E ATRAIR CLIENTES

Garantia exclusiva incondicional de 7 dias

100% de garantia! Se você não gostar do produto nós devolvemos cada
centavo do seu investimento de forma rápida e sem complicações, de acordo com a legislação!

Depoimentos

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Mirian Suzuki
Mediadora TJSP

" Escola realmente preocupada com a excelência na formação do aluno. Professores de alto nível, com ótima didática. Muitos materiais e vídeos para consulta. Enfim, vale a pena investir nos serviços que o Centro Mediar oferece!"

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Valdette Cecato
Consultora de Comunicação

" Equipe muito comprometida com o aprendizado dos alunos, excelente infraestrutura. Sócios da escola sempre disponíveis para elucidar dúvidas e para apoiar os estudantes em todas as etapas do curso - aulas teóricas e estágio."

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Thamy Moreno
Advogada

" A dinâmica da aula é incrível. Tudo pensado com muito carinho. Eles realmente prezam pela formação de bons profissionais na área. Coordenadores e professores excelentes. Ambiente muito agradável. Recomendo a todos! "

Qual o valor do investimento?

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1- Mediador(a) Judicial
2- Conciliador(a) Judicial
3- Mediador(a) Extrajudicial Privado

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FAQ - DÚVIDAS FREQUENTES

Sandra Bayer 
São Paulo
 
Sandra Bayer é Doutoranda  e Mestre em Direito Civil (1999) pela Universidade de São Paulo, onde também se graduou em Direito (1993). Além disso, possui mestrado em Sistema Jurídico Romanístico pela Universidade de Roma II – Tor Vergata (2000) Na área de mediação, possui ampla formação, desde 2001, junto à Escola Paulista da Magistratura e Cerema, além das formações internacionais em: Mediação transformativa, com Joseph Folger, Mediação circular-narrativa, com Sara Cobb e Negociação (Harvard) com Giuseppe di Palo, dentre outros. Possui certificação internacional avançada do ICFML  (Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos). É, ainda, pós-graduada em Mediação pelo Cogeae-PUC/SP (2005).
 

 
 
 
Adolfo Braga Neto Silva
São Paulo
 
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Pósgraduado ” lacto sensu” em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo(1997), Especialista em Arbitragem, Mediação e Negociação pela FGV(2003). Mediador e Árbitro pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB e outras entidades brasileiras. Professor do MBA Franquias da Fundação Instituto de Administração – FIA, da Escola Paulista de Direito – EPD, da Escola Paulista de Magistratura – EPM, da Escola Superior de Advocacia ESA/SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e titular da cadeira de mediação e Arbitragem da FIGUNIMESP. Professor convidado de universidades brasileiras e estrangeiras, de órgãos púbicos e privados, em especial Defensorias Públicas Estaduais, Prefeituras Municipais, Seccionais da OAB, do CREA, CRA e CRC da Escola de Administração Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, do Centro de Integração da Cidadania da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a capacitação nos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Supervisor em Mediação com 11 anos de experiência. Consultor da ONU e do Banco Mundial, bem como dos Ministérios da Justiça de Angola, Cabo Verde, Brasil e Portugal. Coordenador da Comissão de Mediação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá.
 

 
 
 

Ana Paula Marcolan

Rio Grande do Sul

Diretora de Comunicação não verbal com ênfase em Micro Expressões Faciais da Avesso da Face. Formada em jornalismo com espe cialização em comunicação não verbal. Especialista em Facial Action Coding System pelo F-MGI e Laboratório de Expressão Facial da Emoção , vinculado ao núcleo da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade do Porto (UFP), em Portugal. Atuou por mais de 5 anos como jornalista e repórter, em redações de mídia impressa, rádio e TV, além de consultorias de comunicação para empresas no segmento jurídico, comercial e de tecnologia. Foi Diretora Geral do FMG-B – Freitas Magalhães Group Brasil, liderando uma  equipemultidisciplinar para treinamentos em FACS –Facial Action Coding  System, no Brasil e no México. Professora titular da Instituição Centro Mediar & Conciliar credenciada pelo ENFAM e pelo TJ/SP,Palestrante, Perita em Micro Expressão Facial e Análise de Veracidade, Consultora na área de comuicação não verbal, com ênfase na detecção de incongruências emocionais.
 

Janda Thibes
São Paulo
 
Advogada, Pós-graduada em Ciências Criminais, Presidente da Comissão de Mediação e Conciliação Subseção OABSantana , Instrutora e Supervisora habilitada pelo Conselho Nacional de Justiça. Mediadora com especialidade nas áreas de: Família e Sucessões, Restaurativa, Escolar, Comunitária. Certificada como mediadora Internacional pelo ICFML. Tutora na formação de Mediadores Judiciais pela Escola Nacional de Mediação em parceria com a Universidade de Brasília e Ministério da Justiça. 250h Curso de Pacificação na administração Publica- AGU Professora de mediação judicial em Escolas e Câmaras habilitadas pelo TJ. Docente e supervisora em mediação pela Escola Paulista da Magistratura, docente na Escola Superior de Advocacia. Atuação por nomeação como mediadora no CEJUSC Central pré-processual, no gabinete da 3@ Vara de Família e Sucessões do Fórum João Mendes e no CEJUSC- da 2@ Instância. Participação ativa nos programas de implementação de Políticas Públicas: mutirões do CDHU, DPVAT, Investigação de Paternidade, Superendividado, Operadoras de Telefonia. Eletropaulo , Instituições Financeiras, Planos de Saúde e na Semana Nacional de conciliação desde 2011. Disseminadora da Cultura de Paz, atuando como Instrutora do CNJ na formação de mediadores judicias; no a CEJUSC de Monte Alto-SP; Universidade de Marília-SP, OAB Subseção Praça da Sé SP, Casa do Advogado Subseção OAB de Guarulhos, UNIESP-SP, UNICID-SP, FIPECAFI -SP. Formação em Instrutores d e Oficina de Pais e Filhos e Prepostos para audiência de conciliação. Aproximadamente mil horas de atuação em resolução de conflitos.
 

 
Carita Carizzi
Ribeirão Preto-SP
 
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogada regularmente inscrita na OAB/MG e na OAB/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Mediadora formada pelo TJSP. Advogada colaborativa. Mestra pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Mediadora e árbitra na CAMES.
 
 

 
 
Nauraína Rocha
São Paulo
 
Advogada, mediadora e conciliadora judicial formada pela Escola Paulista da Magistratura e nomeada pelo TJSP desde 2011, com mais de 500 horas de prática de conciliação e mediação; Especialista em Direito Público com Docência para o Ensino Superior pela Escola Superior de Advocacia – ESA OAB/SP  e Métodos alternativos de solução de conflitos na área de Família e Sucessões (EPM); Arbitragem FGV Law – SP.  Instrutora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ministrou Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Mediadores e Conciliadores na OAB SP na Seção da Sé e Subseções de Guarulhos e Taubaté, bem como no Centro Integrado da Administração do Estado de São Paulo – CDHU, Universidade da Cidade de São Paulo – UNICID, CEJUSC Jaú – SP, FIPECAFI – USP e Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Atuação nos Postos Pré Processuais do TJSP, bem como no Setor Cível do Fórum João Mendes Júnior. Tendo a cultura da paz como solução dos conflitos, já incentivada nos bancos acadêmicos da PUC Minas, nomeada como conciliadora no JECrim do TJMG; Curso de aperfeiçoamento nos moldes das Resolução 125/10  do CNJ, participação nos cursos de “Instrutores de Oficinas de Pais e Filhos”; Aperfeiçoamento de Mediadores: Teórico e Prático pelo CEJUSC TJSP;  Arbitragem em Direito Tributário, coordenação do catedrático de Derecho Financeiro y Tributario da Universidade de Santigo de Compostela, Cesar Garcia Novoa – Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região – EMAG; Participação no Programa de Apoio ao Superendividado – Fundação Procon/SP, no quadro “O Conciliador”, Fantástico.  Docente no curso de pós graduação de Direito Cível do Complexo Jurídico Andreucci – Proordem. Participação no XXI Concurso de Instrutores de mediação do CNJ.
 

 

Regina Lima Souza

São Paulo

Diretora na Centro Mediar e Conciliar- Mediação e Conciliação. Formada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e em Técnico em Contabilidade pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.
Oficina Prática de Direito da Família e Das Sucessões, Escola Superior de Advocacia – ESA Advocacia Previdenciária, Escola Superior de Advocacia – ESA Curso de Oratória I – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – julho de 2008.


Bruno Hellmeister
São Paulo
 
L. C., ACIArb Estágio de ADR Case Manager no IMAB, Especialista (lato sensu) em Arbitragem, Direito Internacional, Mediação e Crime Corporativo. Associado à Chartered Institution of Arbitrators e certificado pela International Chammber of Commerce em Global Trade e em Import / Export. Experiente em Solução de Controvérsias Internacionais e Direito Transnacional, com um histórico comprovado de trabalho na indústria de Resolução Alternativa de Controvérsias. Hábil em Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Empresarial. Estudante de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 
 
 
Flávia Scarpinella Bueno
São Paulo
 
Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). Capacitada em Mediação e Conciliação – Resolução 125/10 CNJ pela Entidade de Ensino Centro Mediar & Conciliar, habilitada pelo NUPEMEC TJ/SP 2015/00199653 (2017). Membro efetivo da Comissão de Mediação da OAB/SP Central (2017). Associada do Comitê Brasileiro de Arbitragem ? CBAR (2017). Membro do Grupo de Estudo de Mediação Empresarial ? GEMEP (2017). Membro do Grupo Café com Mediação e do Subgrupo 4: ?Mediação com a Administração Pública? (2017), formados com intuito de contribuir e difundir a mediação no País. Atualmente é Sócia do escritório Tabet, Bueno & Franco Advogados, especializado no ramo do Direito Ambiental, tanto no campo consultivo como no contencioso.

 
 
 
Rodrigo Vilella
São Paulo
 
Doutorando em História da Ciência pela PUC-SP, é Professor de Latim medieval e Patrologia da PUC-SP, Professor de Grego Clássico, Filosofia Patrística e Filosofia Medieval do Centro Universitário Assunção (UniFAI), e Professor no curso de Especialização em História e Pensamento Medieval (2017-2018) no Centro Universitário Assunção (UniFAI). Doutorando em História da Ciência na PUC-SP, em ciência medieval. Possui Mestrado em Ciências Patrísticas pelo Instituto Patrístico de Roma (2015); Mestrado em Teologia Sistemática pela Pontifícia Universidade de São Paulo (2014); graduação em pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e graduação em Filosofia pelo Centro Universitário Assunção (2002). Tem experiência no ensino de matérias voltadas às ciências patrísticas: Línguas patrísticas, como Latim, Grego, Copta e Siríaco; História tardo-antiga e medieval, Patrologia e Patrística, Filosofia Patrística e Medieval. Neste semestre, organiza um Laboratório de Tradução de textos de ciência medieval em História da Ciência. Área de pesquisa: as ciências intermediárias no tardo-antigo árabe e medieval e leciona Introdução ao Pensamento Teológico na PUC-SP.
 


 
 

Juiz Dr. Ricardo Pereira Jr.

São Paulo

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo/USP (1990), realizou cursos de especialização sobre o Sistema Legal Americano, na Universidade de Loyola de Nova Orleans, e de Administração Judicial, no Institute of Advanced Legal Studies na Universidade de Londres, é Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo/USP (2010). Foi professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, e Coordenador do Curso de Direito, perante a UNIP de São José dos Campos, e professor convidado da GV Law. Atualmente, é professor de pós-graduação na FAAP de São José dos Campos, da Escola Paulista da Magistratura, da Escola Superior de Advocacia da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo, é também Juiz Instrutor do Conselho Nacional de Justiça. Ingressou no Judiciário em 1988, trabalhando em cargos internos até a aprovação em concurso para a magistratura, em 1992. Após experiências em comarcas de complexidade diversas, foi Juiz Diretor do Fórum de São José dos Campos, no biênio de 1999 a 2000. Atualmente, é Juiz Titular da 12ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, foi nomeado Juiz Coordenador da Central dos Oficiais de Justiça do Fórum João Mendes Jr. e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também foi nomeado Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Litígios e Cidadania da Capital (CEJUSC), Juiz Supervisor dos Centros Judiciários de Solução de Litígios e Cidadania da Capital e Coordenador da Área de Formas Alternativas de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura e foi membro da Comissão de Acompanhamento de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Diretores de Nupemec, Juízes e Desembargadores do TJSP convidados a cada edição.

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ENCONTROS AO VIVO:
Dias 22,23,24,25,29,30 e 31 de Janeiro e 01,05 e 06 de Fevereiro de 2024

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Uma dúvida frequente de quem pesquisa por cursos EAD de Mediação e Conciliação, é se existe ou não existe uma legislação própria. Se o MEC – Ministério da Educação interfere ou não em sua criação ou manutenção. 
 
 Os cursos de Mediação e Conciliação não necessitam de nenhum tipo de autorização do MEC- Ministério da Educação. Os orgãos responsáveis por esta autorização são ENFAM, CNJ e Tribunal de Justiça. 
 
Então, se você ainda não sabe quais são as normas que precisam ser seguidas para começar a cursar aulas EAD de Mediação e Conciliação, preste bastante atenção às informações que traremos a seguir. Vamos explicar, timtim por timtim, tudo o que você pode e o que não pode, ao matricular-se em cursos EAD de Capacitação para Mediadores e Conciliadores, tudo de acordo com a legislação para cursos vigentes no Brasil. 
 
Tema sério, que deve ser conhecido, além do apelo publicitário do mercado. Como funciona a legislação de cursos EAD livres? 
 
Atualmente, não existe nenhuma lei que trata especificamente da legislação de cursos livres. Entretanto, essa modalidade de ensino é citada no Artigo 42 da Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Capítulo III, referente a Educação profissional: “Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”. 
 
 Além disso, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) também reiteram essa informação. Em suma, fica estabelecido que não há uma Lei de cursos livres específica, portanto, eles não dependem de nenhuma autorização, prévia ou posterior, para o seu funcionamento. Isso faz com que eles sejam um modelo legal de ensino, válido em todo o território nacional e de fácil acesso para toda as pessoas, independentemente de serem oferecidos de forma presencial ou a distância, pela internet. Essa é uma das razões pelas quais o EAD no Brasil está crescendo tanto. Necessitando portanto, uma maior atenção de quem quer matricular-se e estudar por esta plataforma. 
 
 Certo. Mas, então, quem fiscaliza os cursos EAD livres e de Mediação e Conciliação? A resposta é: 1º – ConciliaJud através da Resolução 03578/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. 2º- O produtor de conteúdo, é inteiramente responsável pela estrutura, organização, abordagem e metodologia de ensino do curso oferecido. Sem esquecer do CORPO DOCENTE: que precisa ser formado por professores especialistas atuantes em sua área de ensino. Razão pela qual, algumas escolas conseguem entregar alto nível de qualidade em ensino e resultados, e outras que pela influência do marketing e auto promoção, preocupam-se em apenas adicionar alunos à sua base, sem importar-se com suporte e qualidade. Ser reputada como a maior em seu segmento, é uma denominação que deveria, por experiência direta com os resultados, ser indicada por clientes e alunos cursistas, concorda? 
 
 Negócios rentáveis, que buscam escalar muito rapidamente a liderança de mercado, volta e meia deixam-se levar pela armadilha de colocar a paixão de seu negócio, à frente dos projetos e sonhos de clientes e alunos. 
 
Busque opinões expontâneas nas redes sociais e Google My Business. Assim obterá informações de experiências com o curso, através de clientes reais Isso reforça a importância de contar com a ajuda de profissionais especialistas nos temas das formações: Mediação e Conciliação, para gerar um material verdadeiramente relevante e inovador para os alunos. Mesmo que não sejam regulamentados pelo MEC, os cursos livres são de grande relevância. E precisam anunciar a verdade sobre a sua autorização no tema específico da oferta. Esta autorização, caso exista, deve ser expressa em nome da entidade promotora deste curso, e não em nome de terceiros. 
 
Prática muito comum no mercado, onde cursos técnicos livres, firmam parceiras com outras entidades de graduação que alugam sua autorização do MEC, para validar respectivos cursos. Na dúvida faça uma pesquisa no portal do MEC- entidades credenciadas. No caso dos Cursos de Mediação e Conciliação pela Resolução 125/2010,apenas o CNJ e Enfam, podem autorizar cursos de Mediação e Conciliação através de seus tribunais e parceiros privados. 
 
E se o curso for reconhecido pelo aluno e pelo mercado de trabalho, gerará um peso extra ao currículo daqueles que os concluem. Mediação e Conciliação EAD: Esses cursos precisam ser submetidos à autorização do MEC? 
 
 Os cursos livres não necessitam de nenhum tipo de autorização do MEC- Ministério da Educação. Essa facilidade é um incentivo para os inúmeros empreendedores: Bons e até questionáveis, criarem conteúdos EAD . Há casos relatados de escolas que contam mais horas, por número de páginas produzidas em copia e cola, contabilizando-os em sua grade de horas, como promessas de cursos EAD com carga horária maior. Resultado: aluno compra página de apostilas e não o curso essencialmente, para o aprendizado necessário ao seu sucesso!
 
É possível portanto, a todo empreendedor que faça boas conexões, começar a criar um curso agora mesmo, totalmente online e conquistar muitos alunos, face à demanda e desafios profissionais do mercado. Faça uma pesquisa simples e se surpreenda! 
 
Sonho de carreira é coisa séria! E precisa ser respeitado. Formação e capacitação em Mediação e Conciliação requerem: experiência e reconhecimento expontâneo dos alunos; corpo docente competente; diversidade de professores e visões em contraste, afim de ajudar seus alunos a aumentarem seus conhecimentos e incorporar os elementos necessários para o sucesso em sua carreira. 
 
 Centromediar realizou em sua história de 3 anos, mais de 67 cursos presenciais de mediação judicial, mediacao empresarial e cursos EAD com mais de 4000 alunos atendidos, que reconhecem, seu sucesso com opiniões nas redes sociais e Google My Business. 
 
 Conheça por que é a escola que mais forma alunos no Brasil. 
 
Somos procurados na maioria dos casos, pela indicação de instituições, ex alunos e mediadores. 
 
 Veja as opiniões expontâneas na sessao AVALIAÇÃO GOOGLE AQUI https://g.page/Centromediar-mediacao?gm Faça parte Você também desta história!
 
Resolução CNJ 2020: Cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais e dos Cursos de Formação de Conciliadores Judiciais, contido no processo 03578/2020-CNJ: 
 
 MEDIADOR(A) JUDICIAL Art. 16. 
 
Para participar de curso destinado à formação de mediadores judiciais ou de mediadores e conciliadores judiciais, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos para a inscrição:
 
 I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; 
 
 II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos 2 (dois) anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n. 125/2010; 
 
 III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1o , da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais; V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais; 
 
 VI – apresentar os seguintes documentos: 
 a) carteira de identidade; 
 b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e 
 c) comprovante de endereço. 
 
 
 CONCILIADOR(A) JUDICIAL Art. 17. 
 
Para participar de curso destinado à formação exclusiva de conciliadores judiciais, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos para a inscrição:  
I – apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3o ano ou 5o semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação; 
 
 II – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1o , da Constituição Federal; 
 
 III – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais;
 
 IV – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais; 
 
 V – apresentar os seguintes documentos: 
 a) carteira de identidade; 
 b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c) comprovante de endereço.
 

O mediador e conciliador deverá indicar expectativa de remuneração, por patamares, quando de sua inscrição no Cadastro de Mediadores Judiciais e Conciliadores mantido por este Tribunal de Justiça, com vistas ao cumprimento do estabelecido no § 1º do art. 169 do Código de Processo Civil, que determina, nos casos de justiça gratuita, a possibilidade de escolha, pela própria parte, de mediadores judiciais que atuem voluntariamente ou pro bono.

 
§1º – Os patamares remuneratórios relativos às faixas de auto atribuição serão denominados da seguinte forma:
 
I – voluntário; II – básico (nível de remuneração 1); III – intermediário (nível de remuneração 2); IV – avançado (nível de remuneração 3); e V – extraordinário
 
A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com a referida tabela.
 
Patamar Básico (Nível de remuneração 1).
VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 50.000
 
R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 60,00 p/h
 
R$ 100.000,01 a 250.000,00 R$ 80,00 p/h
 
R$ 250.000,01 a 500.000,00 R$ 120,00 p/h
 
R$ 500.000,01 a 1.000.000,00 R$ 220,00 p/h
 
R$ 1.000.000,01 a 2.000.000,00 R$ 330,00 p/h
 
R$ 2.000.000,01 a 10.000.000,00 R$ 440,00 p/h
 
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 550,00 a R$ 700,00p/h
 
 
Mais sobre a remuneração de Mediadores e Conciliadores acesse
https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estudo-apresenta-formas-remuneracao-conciliadores-mediadores

Sim! 

 
Somos a primeira escola do Brasil a oferecer o Curso de Mediação Conciliação Judicial EAD aprovado pelo Conciliajud – Conselho Nacional de Justiça, Nupemec/ TJSP, Enfam 
 
Incluem teoria em plataforma EAD, Aulas ao Vivo Online ( Modulo Profissional Avançado disponível) + Tutoria Supervisora do CNJ a distância, prática de Estágios nos tribunais e o Certificado Oficial emitido pelo CNJ- Conselho Nacional de Justiça 
 
 Acesse e inscreva-se em https://centromediar.com.br/loja
3 Meses em média. Conforme a Resolução 125/201 do CNJ, os cursos de Mediação devem obrigatoriamente ofertar no mínimo 40 horas teóricas + 60 horas práticas de estágio – modelo para o aluno vivenciar o conteúdo programático BÁSICO INICIANTE proposto pela Resolução 125 do CNJ. 
 
Na mediação, o muito é sempre pouco, quando trata-se de entender “pessoas”, e o que elas trazem de conflito. 
 
 Desta forma ofertamos 211 horas = 80 horas teóricas ( sala de aula invertida) + 71 horas Site Biblioteca + 60 horas práticas nos Tribunais como forma de entregar a melhor formação e a segurança para o aluno futuro Mediador(a).
 
Entendemos que mediação e conciliação não é apenas sala de aulas, mas sim a formação continuada, o melhor ambiente com os melhores professores!
 
Importante em toda jornada de aquisição, além de sondar estruturação do Corpo Docente; as opiniões dos alunos que formaram-se nesta entidade formadora; quais os riscos de cancelamento ou não de turmas; bem como as referências destes na entidade gestora- Nupemec de cada Estado.
SIM!
 
Aqui na Centromediar o Aluno recebe o Suporte Total de Um Supervisor do Conselho Nacional de Justiça durante todo o seu Curso até a Certificação!
” Antes de efetuar a sua inscrição, consulte o Nupemec – Tribunal de Justiça em seu Estado. Enfam deixa a critério de cada Tribunal, agenda e autorizações.” 
 
 
Em São Paulo, nossa escola tem habilitação automática para Estágios Presenciais e em Videoconferência – Microsoft Teams no TJSP.
 
Suporte para os estágios práticos deveriam ser parte obrigatória em toda escola de Mediação. Fique atento às opiniões dos alunos sobre as entidades consultadas! 
 
 O suporte – supervisão de estágios é a fase mais importante na formação: Ocasião em que, as expectativas, alinhamentos e calibragens de relatórios, farão a diferença em toda a carreira do Mediador! 
 
 O suporte não é diferencial, mas sim, uma obrigação de todas as escolas formadoras em Mediação!
Entendemos os desafios pelos quais as pessoas no mundo todo estão passando. Muita coisa mudou nos últimos meses, e não foi diferente para os cursos de formação e capacitação de mediadores e conciliadores.
 
Para proteger nossos clientes, professores e alunos, convertemos todas as nossas interações e formação para o ambiente Online, de acordo com as resoluções do Enfam e CNJ.
 
Somos autorizados pelo Nupemec/TJSP e ConciliaJud- CNJ para ofertar a plataforma EAD de Mediação e Conciliação Judicial. 
 
 Como forma de ajudar o aluno a realizar seus sonhos para atuação nos tribunais e câmaras privadas, incentivamos o curso EAD Dupla Certificação com 
 
R$ 500,00 de desconto aplicados diretamente na matrícula do Curso Modulo Professional Avançado- disponível na pagina www.centromediar.com.br/loja! 
 
E mais nenhum valor deverá ser pago enquanto Você estudar aqui- até a sua Certificação! 
 
 E Você ainda poderá parcelar em até 10 X sem juros pelo cartão!!! 
 
 É NOSSO COMPROMISSO COM A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO!
 
 Acesse link para matrícula www.centromediar.com.br/loja! 

Garantia à desistência é obrigação de toda escola garantir: É LEI DO CONSUMIDOR. E um direito todo seu !

 
Você terá 7 dias para escolher ficar. Caso não queira, devolveremos todo o seu dinheiro: SEM BUROCRACIAS, NO MESMO DIA!
 
Conteúdos, corpo docente, seriedade e responsabilidade com a Mediação são princípios reconhecidos pelos nossos clientes e já registrado em nossa história na formação de Mediadores e Conciliadores no Estado de São Paulo.
 
Sim. Por meio do Conciliajud-CNJ,  após o ateste e cumprimento de todas as etapas propostas nos módulos téoricos e práticos do seu curso.
 
O Conciliajud CNJ-Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, que reúne informações de formadores, instrutores, expositores, mediadores e conciliadores judiciais, emitirá seu certificado ao final. O que garantirá sua atuação nos tribunais, conforme orientações da Resolução:
 
“Atestada a conclusão do módulo prático, o cursista será qualificado como “mediador e/ou conciliador judicial”, terá acesso à certificação de conclusão do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, por meio do ConciliaJud, e constará do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud, observada a condição de permanência estabelecida no § 1o do art. 52 deste regulamento” . 
 

ENTRE EM CONTATO

Centro Mediar & Conciliar Treinamento e Gestão Ltda.

CENTROMEDIAR CURSOS DE MEDIAÇÃO

Av. Paulista 807 – 23 and – São Paulo l  Brasil – Fone (11) 99225-8077

Email: contato@centromediar.com.br

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